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EhBrasil Admin
· 14 de April de 2026 · Destinado a Portugal

Trocar a CNH brasileira pela carta de condução portuguesa: guia completo 2026

Brasileiros com CNH válida podem conduzir em Portugal sem trocar a carta, mas a troca continua a ser recomendável e, em muitos casos, necessária.

Trocar a CNH brasileira pela carta de condução portuguesa: guia completo 2026

O Decreto-Lei n.º 46/2022, em vigor desde agosto de 2022, dispensa a troca obrigatória para cidadãos de países da CPLP e OCDE (o Brasil é membro da CPLP). Porém, a CNH só é reconhecida em território português: quem precisar conduzir noutro país da UE, trabalhar como motorista TVDE ou obter certificação profissional terá de trocar. Um novo acordo bilateral assinado em 2023 e promulgado em janeiro de 2026 promete reforçar esse reconhecimento, mas ainda aguarda ratificação pelo Brasil para produzir efeitos legais. O processo de troca é hoje inteiramente iniciado online e custa 30 € (27 € com desconto online), sem necessidade de exames teóricos ou práticos.

Quando é que a CNH brasileira é válida em Portugal

Desde 1 de agosto de 2022, o Decreto-Lei n.º 46/2022 alterou o artigo 125.º do Código da Estrada e estabeleceu que titulares de cartas de condução de países da CPLP e OCDE podem conduzir em Portugal, mesmo como residentes, sem trocar a carta, desde que cumpram cumulativamente quatro condições: a CNH deve estar válida (não caducada, suspensa ou cassada); devem ter menos de 60 anos de idade; não podem ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação; e devem ter a idade mínima exigida em Portugal para as categorias constantes na CNH.

Para turistas sem residência, o prazo máximo de condução com a CNH é de 185 dias após a entrada em Portugal. Para residentes que cumpram os requisitos acima, a condução é permitida por prazo indeterminado — mas exclusivamente em território português. A CNH brasileira não é reconhecida noutros países da União Europeia, o que torna a troca essencial para quem viaja de carro pela Europa. Também é obrigatória para quem pretenda trabalhar como motorista profissional (TVDE, transporte de crianças, transporte internacional) ou obter o CAM/CQM (Certificado de Aptidão para Motorista / Certificado de Qualificação de Motorista).

O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu em outubro de 2025 (Acórdão n.º 13/2025, publicado no Diário da República a 5 de novembro de 2025) que conduzir com CNH brasileira caducada constitui uma contraordenação (multa de 300 € a 1.500 €), e não um crime uma distinção importante para brasileiros cuja carta tenha expirado sem renovação.

Processo passo a passo para a troca no IMT

A partir de 21 de janeiro de 2026, todos os pedidos de troca de carta estrangeira passaram a ser submetidos exclusivamente por via online, eliminando o atendimento presencial na fase inicial. O processo segue seis etapas:

1. Obter o atestado médico. Dirigir-se a um médico em Portugal que emita o atestado na plataforma eletrónica de atestados médicos. O documento é transmitido automaticamente ao IMT — não é necessário enviar cópia. Para categorias do Grupo 2 (C, D, E — veículos pesados e passageiros), é também necessário um certificado de avaliação psicológica favorável.

2. Aceder ao portal "A Minha Carta de Condução" em aminhacartadeconducao.imt-ip.pt. A autenticação faz-se via Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (autenticação.gov.pt).

3. Preencher o formulário de troca e carregar os documentos digitalizados, incluindo a CNH e os restantes documentos exigidos (ver secção seguinte).

4. Submeter o pedido e pagar a taxa de 30 € (27 € online, com desconto de 10%).

5. Aguardar contacto do IMT, que indicará a data e o local para deslocação ao balcão. Esta fase presencial é obrigatória para entrega da CNH original e recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura).

6. Receber a carta de condução portuguesa, enviada para a morada indicada ou levantada num balcão do IMT.

Um ponto crítico é o prazo: idealmente, o pedido deve ser iniciado nos primeiros 90 dias após a obtenção da autorização de residência. Entre 90 dias e 2 anos, o pedido continua a ser possível, mas o condutor já não pode conduzir com a CNH durante esse período de espera. Após 2 anos sem dar entrada no pedido, a troca ainda é possível, mas passa a exigir aprovação em exame prático de condução.

Documentos necessários e a simplificação do QR Code

A lista completa de documentos exigidos pelo IMT inclui: documento de identificação (título de residência ou certificado de autorização de residência CPLP); passaporte, caso o documento de residência não contenha dados biométricos; certidão de domicílio fiscal do Portal das Finanças, se a morada não constar no documento de residência; CNH original válida; e certificado de autenticidade da CNH, emitido pelo DETRAN/DENATRAN ou pelo serviço consular. Para categorias do Grupo 2, acresce o certificado de avaliação psicológica.

Desde março de 2022, existe uma simplificação importante: CNH emitidas a partir de 18 de maio de 2017 que tenham código QR no verso dispensam a declaração de autenticidade consular. O IMT verifica a autenticidade diretamente pelo QR Code. Para CNH anteriores ou sem QR Code, continua a ser necessária a declaração consular (obtida nos consulados brasileiros em Portugal). Note-se que os consulados brasileiros em Portugal não renovam CNH — a renovação só pode ser feita no Brasil.

Custos, prazos de processamento e o "fenómeno Madeira"

O custo oficial da troca é de 30 € (27 € com desconto online). A este valor somam-se custos indiretos: o atestado médico custa tipicamente entre 25 € e 50 €; a avaliação psicológica (só para categorias C, D, E) pode rondar os 50 € a 100 €; e a eventual declaração consular de autenticidade tem custos variáveis.

Os prazos de processamento são, na prática, o maior obstáculo. No continente, os tempos reportados no final de 2024 variavam entre 7 e 8 meses, com algumas queixas de esperas superiores a um ano. Este congestionamento levou a um fenómeno notável: centenas de imigrantes começaram a voar para a Madeira para realizar a troca, onde o processamento demora apenas 6 a 7 semanas. Segundo o jornal Público (dezembro de 2024), cerca de 50% das 3.351 trocas realizadas na Madeira até novembro de 2024 foram de imigrantes que se deslocaram à ilha especificamente para este fim. Em 2024, os pedidos de troca no país ultrapassaram 64.000, com brasileiros a representar mais de metade do total.

Categorias aceites e equivalências com atenção especial

As categorias brasileiras têm correspondência direta com as categorias portuguesas/europeias, conforme a tabela oficial anexa ao Decreto n.º 4/2026:

Categoria brasileiraEquivalência portuguesaNotas
AA1, A2, AMotociclos — todas as subcategorias
BB1, B, BEVeículos ligeiros até 3.500 kg e reboques
CC1, C1E, C, CEVeículos pesados de mercadorias
DD1, D1E, D, DEVeículos pesados de passageiros
EBE, C1E, CE, D1E, DEConjuntos com reboque, conforme o veículo trator

Existe, porém, uma questão crítica que apanha muitos brasileiros de surpresa: a chamada sobreposição de categorias. No Brasil, a categoria D inclui automaticamente C e B; a categoria E inclui D, C e B. Em Portugal, o artigo 128.º, n.º 3, do Código da Estrada determina que só são reconhecidas categorias obtidas por exame de condução, não por equivalência automática. O IMT contacta o DENATRAN para confirmar quais categorias foram obtidas por prova efetiva. Um brasileiro com categoria "AE" pode, na prática, receber apenas A, BE e CE em Portugal, se C e D foram obtidos por sobreposição e não por exame.

O novo acordo bilateral de 2026 e o que muda

O Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução foi assinado em Lisboa a 22 de setembro de 2023, durante a XIII Cimeira Luso-Brasileira. Portugal completou todo o processo interno: aprovação pelo Conselho de Ministros (11 de dezembro de 2025), promulgação presidencial (7 de janeiro de 2026) e publicação no Diário da República (9 de fevereiro de 2026, Decreto n.º 4/2026). O texto integral está disponível em files.diariodarepublica.pt.

As principais novidades do acordo incluem: reconhecimento de todas as categorias (A, B, C e D, corrigindo informações iniciais que indicavam apenas A e B); aceitação de formatos físico e digital da CNH; e verificação de autenticidade por plataformas eletrónicas, mediante autorização do condutor. O acordo mantém os limites já existentes (menos de 60 anos, CNH válida, máximo de 15 anos desde emissão) e explicita que cartas caducadas não são reconhecíveis (artigo 6.º).

Contudo, o acordo ainda não está em vigor. Nos termos do artigo 13.º, só produz efeitos 30 dias após a última notificação diplomática de cumprimento dos requisitos internos — e o Brasil ainda não ratificou o instrumento. Até essa ratificação, o regime aplicável continua a ser o Decreto-Lei n.º 46/2022. A Embaixada do Brasil em Lisboa confirmou esta situação em fevereiro de 2026.

Validade da carta portuguesa e novas regras europeias

A carta de condução portuguesa resultante da troca segue as regras nacionais de revalidação. Para categorias do Grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B, BE), a revalidação ocorre aos 50, 60, 65 e 70 anos, e depois de 2 em 2 anos. Para categorias do Grupo 2 (C, D e subcategorias), a revalidação é mais frequente, dependendo da idade e da categoria. A grande vantagem é que a carta portuguesa é válida em toda a União Europeia e Espaço Económico Europeu, ao contrário da CNH brasileira.

A nova Diretiva Europeia de Cartas de Condução (Diretiva UE 2025/2205), em vigor desde 25 de novembro de 2025, estabelece que a carta digital será o formato padrão na UE até 2030, com validade de 15 anos para motociclos e ligeiros e 5 anos para pesados. Inclui ainda um período probatório mínimo de 2 anos para novos condutores e reforça a fiscalização transfronteiriça. Para já, estas mudanças não alteram substantivamente o processo de troca de cartas de países terceiros como o Brasil — mas a digitalização poderá afetar o formato do documento no futuro.

Onde fazer e como contactar o IMT

O pedido inicia-se exclusivamente online em aminhacartadeconducao.imt-ip.pt. A fase presencial (entrega da CNH e biometria) realiza-se nos balcões do IMT espalhados pelo país — as Direções Regionais e Delegações Distritais cujos contactos estão disponíveis em imt-ip.pt/contactos. O portal ePortugal (eportugal.gov.pt) disponibiliza informação sobre o serviço, incluindo agendamento por videochamada para apoio, e pode ser contactado pelos números 210 489 010 ou 300 003 990 (dias úteis, 9h–18h). A sede do IMT situa-se na Avenida Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa, com linha telefónica 210 488 488.


Conclusão

O quadro regulatório para a troca da CNH brasileira em Portugal encontra-se num momento de transição. O Decreto-Lei 46/2022 continua a ser a base legal vigente, permitindo conduzir sem trocar a carta sob condições bem definidas. O novo acordo bilateral de 2026 trará maior segurança jurídica e abrangerá todas as categorias — mas só quando o Brasil concluir a ratificação. Na prática, o maior desafio não é burocrático mas operacional: os tempos de espera de 7 a 8 meses no continente representam um obstáculo real, embora a digitalização completa do processo desde janeiro de 2026 possa vir a aliviar este congestionamento. A recomendação mais prudente continua a ser iniciar o processo de troca nos primeiros 90 dias após obter residência, garantindo assim a possibilidade de conduzir durante o período de espera e evitando a exigência de exame prático que se aplica após dois anos.

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Publicado em 14/04/2026

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