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· 16 de May de 2026 · Destinado a Portugal

Reagrupamento familiar Portugal 2026: guia completo AIMA

Quem vive em Portugal e deixou família no país de origem sabe que o tema do reagrupamento familiar deixou de ser uma simples questão burocrática.

Reagrupamento familiar Portugal 2026: guia completo AIMA

Em outubro de 2025, o Parlamento aprovou uma reforma profunda da Lei de Estrangeiros e, desde então, trazer cônjuge, filhos ou pais para junto de si passou a obedecer a regras mais apertadas, prazos mais longos e exigências financeiras que muita gente ainda desconhece.

A boa notícia? O direito ao reagrupamento continua a existir. A AIMA iniciou fases para reagrupamento de menores. A má notícia? Quem não tiver os novos requisitos, 2 anos de residência, 920€ de rendimento mínimo (salário mínimo nacional de 2026), alojamento adequado, corre risco real de indeferimento.

Se ainda está na fase inicial do seu próprio processo e precisa de ajuda para garantir o seu título de residência antes de pensar na família, o material Como Regularizar em Portugal pode ser o primeiro passo essencial para estruturar a sua imigração com segurança.

Este guia mostra o que mudou, quem tem direito, quanto custa, quanto tempo demora e como evitar os erros que mais atrasam os processos em 2026.

Os dois caminhos: familiar fora ou já em Portugal

A AIMA distingue duas modalidades de reagrupamento, com procedimentos completamente diferentes.

Caminho 1: familiar ainda fora de Portugal (Art. 98.º, n.º 1)

Esse é o caminho mais comum para quem deixou cônjuge ou filhos no Brasil. O titular de autorização de residência solicita junto da AIMA; aprovado o pedido, os familiares dirigem-se ao consulado português para obtenção do visto de residência; emitido o visto de residência e já em território português, o familiar desloca-se à AIMA para recolha dos seus dados biométricos.

São três etapas, cada uma com documentação própria. O processo é demorado mas é o que oferece maior segurança jurídica.

Caminho 2: familiar já em Portugal (Art. 98.º, n.º 2)

Quando o familiar já está em Portugal (por exemplo, os filhos menores), o pedido de reagrupamento é formulado mediante agendamento ou pelo portal, e o familiar vai à AIMA para recolha biométrica. Se a entrada foi isenta de visto, as regras devem ser verificadas com atenção na AIMA.

Atualmente, esta modalidade aplica-se sobretudo a menores ou dependentes, parentes de profissionais altamente qualificados e titulares de Visto Gold. Para esses casos específicos, segundo a AIMA, o reagrupamento pode prosseguir sem o período de espera de dois anos.

Quanto precisa ganhar: a regra do salário mínimo

Esta é a parte que mais reprovações gera, e a mais simples de calcular. A AIMA usa como referência o salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 euros brutos (um aumento face aos 870 euros de 2024/2025).

O cálculo é proporcional ao tamanho do agregado:

  1. Primeiro adulto (titular): 100% (920€)
  2. Cada adulto adicional: 50% (460€)
  3. Cada menor ou dependente: 30% (276€)

Exemplo prático. Casal com um filho de 8 anos: 920€ + 460€ + 276€ = 1.656€ de rendimento mensal comprovado. Casal com dois filhos: 920€ + 460€ + 276€ + 276€ = 1.932€.

E aqui está o detalhe que ninguém costuma avisar: deve comprovar este valor mensal para o período não inferior a 12 (doze) meses. A AIMA quer ver estabilidade, recibos de vencimento, declarações de IRS, extratos bancários consistentes ao longo de um ano. Rendimentos aceites incluem salários, pensões, rendas declaradas e rendimentos de trabalho independente. A lei também reforça que os recursos não devem depender exclusivamente de apoios sociais.

Para muitos imigrantes, atingir e comprovar este valor de 920€ mensais (mais as percentagens da família) pode ser um desafio. Se precisa de aumentar os seus rendimentos de forma flexível, criar fontes de renda online é uma excelente estratégia. O curso Vivendo da Internet - Portugal de Sucesso ensina o passo a passo para gerar rendimentos em euros trabalhando a partir de casa. Já para quem tem um perfil empreendedor e prefere abrir o seu próprio negócio no país para garantir a estabilidade financeira exigida pela AIMA, o treinamento Mente Empresária oferece as bases para faturar e prosperar no mercado europeu.

Como funciona o reagrupamento familiar em Portugal em 2026

O reagrupamento familiar é o direito de um cidadão estrangeiro com autorização de residência válida em Portugal trazer membros da sua família para viver consigo. Desde a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, o titular precisa, em regra geral, de comprovar 2 anos de residência legal em Portugal. O prazo cai para 15 meses de residência caso os cônjuges ou parceiros tenham vivido com o residente legal por pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal. Filhos menores, dependentes incapazes, familiares de titulares de Visto Gold e de profissionais altamente qualificados estão isentos deste período de espera.

O que mudou com a nova Lei de Estrangeiros

A reforma de 2025 alterou três pontos críticos do reagrupamento familiar.

Primeiro: o tempo de residência prévia. Antes, bastava ter título de residência válido para iniciar o processo. Agora, a regra geral exige dois anos completos de residência legal em Portugal antes de solicitar o reagrupamento familiar. Esse prazo cai para 15 meses se o cônjuge ou parceiro tiver vivido com o residente legal por pelo menos 18 meses antes da sua mudança para Portugal.

Segundo: o fim da aprovação tácita. Pela legislação anterior, o silêncio da AIMA após determinado prazo era interpretado como aprovação. Hoje não é. O prazo para decisão depende da análise da AIMA.

Terceiro: o reforço da análise financeira e de alojamento. A AIMA passou a verificar com muito mais rigor os comprovativos de rendimento e o local onde a família vai viver. É preciso provar que o imóvel comporta o agregado e que o rendimento é suficiente sem recorrer a apoios sociais.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar

A lista de familiares elegíveis manteve-se quase intacta. Pode pedir reagrupamento para:

  1. Cônjuge ou parceiro em união de facto legalmente comprovada (idade mínima de 18 anos)
  2. Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges
  3. Filhos maiores solteiros que estejam economicamente a cargo e a estudar em Portugal
  4. Ascendentes em linha reta (pais ou sogros) que estejam efetivamente a seu cargo
  5. Irmãos menores sob sua tutela legal

Para união de facto, é exigida a apresentação de documentos que comprovem a existência da união de facto há mais de 2 anos. Conta bancária conjunta, contrato de arrendamento em ambos os nomes, declaração da junta de freguesia ou registo civil são aceites como prova.

Além disso, a nova lei introduziu que, após a concessão da residência, os familiares devem cumprir medidas de integração, como formação em língua portuguesa e valores constitucionais.

Documentos obrigatórios em 2026

A lista de documentos pode variar conforme o tipo de familiar, mas há um núcleo comum exigido pela AIMA em todos os pedidos:

  1. Cópia da autorização de residência do requerente
  2. Passaporte válido do familiar a reagrupar
  3. Comprovativo do vínculo familiar, certidão de casamento, nascimento, união de facto
  4. Registo criminal do familiar (não se aplica a menores de 16 anos)
  5. Comprovativo de meios de subsistência (12 meses de rendimentos)
  6. Comprovativo de alojamento, contrato de arrendamento, escritura ou declaração do senhorio
  7. Termo de responsabilidade (Modelo 4 da AIMA) com assinatura devidamente reconhecida, se não for assinada presencialmente na AIMA

Atenção a um ponto que atrasa muitos processos: todos os documentos emitidos fora de Portugal, incluindo certidões de nascimento, devem estar devidamente apostilados ou autenticados. As certidões brasileiras precisam de Apostila de Haia. Documentos em outras línguas exigem tradução.

E mais: certidões de nascimento para a AIMA têm tipicamente a validade de 6 meses após a sua emissão, e não de 1 ano. Peça uma nova antes de submeter se já expirou.

Erros que mais atrasam (ou inviabilizam) o pedido

Aqui uma lista de padrões claros nos pedidos que voltam indeferidos ou ficam meses em pausa:

  1. Documentos brasileiros sem apostila. Continua a ser o erro número um. Sem a Apostila de Haia, o documento não é aceito.
  2. Rendimento comprovado apenas no mês do pedido. A AIMA quer ver 12 meses de estabilidade.
  3. Alojamento inadequado para o agregado familiar.
  4. Submeter o pedido antes de cumprir o tempo de residência (2 anos, ou 15 meses em algumas exceções).
  5. Termo de responsabilidade (Modelo 4) assinado mas sem reconhecimento de assinatura por notário ou advogado (obrigatório desde finais de 2024 se não for entregue presencialmente perante funcionário).

FAQ - Perguntas frequentes

Posso pedir reagrupamento familiar com autorização de residência CPLP?

Atualmente, a lei exige título de residência válido para pedir reagrupamento para todo o agregado, mas a AIMA abriu exceções como a regularização de menores que já se encontram em Portugal.

Quanto tempo demora o reagrupamento familiar em Portugal em 2026?

O prazo de decisão depende muito da complexidade, mas a AIMA tem lidado com atrasos. Pedidos com filhos menores costumam ter prioridade.

Posso trazer pais e sogros pelo reagrupamento familiar?

Sim, mas precisa de comprovar que eles estão efetivamente a seu cargo. Não basta a relação familiar, é necessário demonstrar dependência económica real, através de transferências regulares para o país de origem.

O reagrupamento familiar dá direito à nacionalidade portuguesa?

Não diretamente. Os familiares recebem uma autorização de residência. Após 5 anos de residência legal, podem pedir a nacionalidade se cumprirem os requisitos.


⚠ AVISO DE RESPONSABILIDADE: Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. As regras de imigração em Portugal mudaram em outubro de 2025 com a Lei n.º 61/2025 e continuam a sofrer ajustes operacionais pela AIMA. Para o seu caso concreto, consulte um advogado de imigração inscrito na Ordem dos Advogados ou as fontes oficiais indicadas ao longo do texto. Última revisão: 16 de maio de 2026.


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Publicado em 16/05/2026

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