O Que Foi Aprovado no Parlamento Português
Antes de entrar no detalhe das mudanças, vale contextualizar o caminho até aqui. O governo português já vinha sinalizando desde meados de 2025 que pretendia rever a legislação da nacionalidade. Uma primeira versão chegou a ser aprovada em outubro de 2025, mas o Tribunal Constitucional declarou várias normas inconstitucionais em dezembro daquele ano.
O texto votado em 1.º de abril de 2026 é a versão reformulada, desenhada para suprir os vícios apontados pelo TC. A votação contou com 152 votos favoráveis e 64 contrários, com uma abstenção do deputado único do JPP, viabilizada pela união dos partidos de direita (PSD, CDS-PP, IL e Chega). Segundo o site oficial do governo português, o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, classificou a proposta como "equilibrada, exigente e humanista".
O diploma segue agora para o presidente António José Seguro, que tem 20 dias para promulgar, vetar politicamente ou enviar o texto ao Tribunal Constitucional. Até esse pronunciamento, a lei não está em vigor, um detalhe que muita gente ignora no meio da onda de notícias.
Principais Mudanças da Nova Lei da Nacionalidade
Vamos ao que interessa de fato. As alterações são muitas, mas é possível organizá-las em cinco partes que afetam diretamente a vida de brasileiros em Portugal ou que planejam mudar para lá.
Aumento do prazo de residência para naturalização
Esta é a mudança mais comentada. O prazo mínimo de residência legal para pedir a nacionalidade por naturalização subiu de 5 para 7 anos para cidadãos da CPLP (incluindo brasileiros) e da União Europeia. Para estrangeiros de outras nacionalidades, o prazo foi para 10 anos. Até a lei original de 1981, esse requisito era de 6 anos para todos.
Aqui entra um ponto que gera muita frustração: o tempo de espera pela autorização de residência (as antigas "Manifestações de Interesse") não conta mais. A contagem só começa quando o título de residência está efetivamente emitido. Se você já está há anos em Portugal aguardando regularização na AIMA, esse período de espera não será contabilizado para fins de nacionalidade.
Fim da nacionalidade automática para filhos de imigrantes
Até agora, bebês nascidos em território português de pais estrangeiros podiam, em certas condições, obter a nacionalidade portuguesa de forma quase automática, bastava que um dos pais residisse no país, mesmo que em situação irregular, há pelo menos um ano.
Com a nova regra, pelo menos um dos pais precisa ter residência legal há cinco anos no momento do nascimento da criança. Além disso, desaparece a possibilidade de pais estrangeiros se naturalizarem pelo simples facto de terem um filho nascido em Portugal, um caminho que era bastante utilizado por famílias imigrantes.
Novas exigências para netos e descendentes de portugueses
Se você pretende obter a cidadania portuguesa por ser neto de português, fique atento. O texto aprovado indica que pode passar a ser necessário demonstrar conhecimento da cultura e da organização política portuguesa, além de apresentar uma declaração formal de adesão aos princípios da República. Em termos práticos, há a previsão de testes, embora os detalhes de como serão aplicados ainda não estejam claros.
Para netos, o direito à cidadania por naturalização (artigo 3.º, n.º 3 da Lei da Nacionalidade) continua existindo, mas com critérios mais rígidos de análise. Já para bisnetos, o cenário é ainda mais restritivo: o processo em cascata continua sendo o caminho viável, mas há discussão sobre limitar o acesso a descendentes de terceira geração. Se está a pensar neste caminho, a orientação de um advogado especialista em imigração é praticamente obrigatória.
Fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas
O regime criado em 2013 como gesto de reparação histórica pela expulsão dos judeus sefarditas em 1496 chegou oficialmente ao fim. Já vinha sendo progressivamente restringido desde 2022, e a nova lei encerra de vez essa possibilidade. Independentemente de posições políticas, é uma decisão que encerra um capítulo histórico de mais de cinco séculos.
Perda da nacionalidade como pena acessória
Talvez o ponto mais polêmico de toda a lei: cidadãos naturalizados com dupla nacionalidade poderão perder a cidadania portuguesa se forem condenados a penas de prisão iguais ou superiores a cinco anos por crimes considerados muito graves, como homicídio qualificado, tráfico de pessoas, violação ou abuso sexual. A medida aplica-se apenas a quem obteve a nacionalidade há menos de dez anos. O PS já sinalizou que pode pedir a fiscalização constitucional deste dispositivo específico.
O Que Não Muda (e Que Muita Gente Confunde)
- Residência legal continua assegurada. Quem tem autorização de residência válida continua a viver em Portugal normalmente. A residência temporária (2 anos, renovável por mais 3) e a residência permanente (acessível após 5 anos de residência temporária) não foram alteradas. Morar em Portugal e ser cidadão português são portas diferentes.
- O regime CPLP continua operacional. Brasileiros continuam a poder obter autorização de residência CPLP através da AIMA, com passaporte válido, registo criminal e prova de meios de subsistência.
- Processos já iniciados seguem as regras antigas. Se você já deu entrada no pedido de nacionalidade antes da entrada em vigor da nova lei, o seu processo será analisado conforme a legislação anterior. Porém, não há regime de transição para quem ainda não formalizou o pedido.
- A dupla cidadania permanece garantida. Portugal permite dupla cidadania sem restrições. Obter a nacionalidade portuguesa não exige renúncia à cidadania brasileira.
Impacto Prático: O Que Fazer Agora
A pergunta que todo brasileiro em Portugal (ou a pensar em ir) está a fazer é simples: e agora, o que faço? A resposta depende da sua situação específica, mas há orientações que se aplicam a quase todos os perfis.
- Se já tem título de residência e os 5 anos de permanência: considere dar entrada no pedido de nacionalidade antes que a lei entre em vigor. Especialistas recomendam não esperar pelo pronunciamento presidencial.
- Se está aguardando regularização na AIMA: priorize a obtenção do título de residência, pois é a partir da emissão deste documento que o "relógio" da nacionalidade começa a contar. Enquanto isso, organize toda a documentação.
- Se pretende a cidadania por descendência (netos): reúna certidões, organize a árvore genealógica e procure assessoria jurídica. O processo pode ficar mais burocrático com a exigência de testes de conhecimento cultural.
- Se planeja emigrar para Portugal: o projeto continua viável, mas exige planejamento mais longo. A nacionalidade passa a ser um horizonte de 7 anos, não de 5. Informe-se sobre o processo de visto e documentação necessária e mantenha tudo em dia desde o primeiro momento.
Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei da Nacionalidade
A nova lei já está em vigor?
Não. A lei foi aprovada pelo Parlamento em 1.º de abril de 2026, mas ainda aguarda o pronunciamento do presidente António José Seguro, que pode promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional. Só entra em vigor após publicação no Diário da República. Acompanhe as atualizações.
Eu já dei entrada no pedido de nacionalidade. Sou afetado?
Em princípio, não. Processos já iniciados seguem as regras vigentes no momento da submissão. Porém, as Conservatórias podem aplicar critérios de análise mais rigorosos, por isso mantenha toda a documentação atualizada e acompanhe o andamento junto a um profissional.
Brasileiros ainda podem obter cidadania portuguesa?
Sim. O direito não foi eliminado. As vias de acesso (por descendência, casamento, união de facto ou naturalização por residência) continuam existindo. O que muda são os prazos e as exigências documentais e culturais. Brasileiros continuam a beneficiar do enquadramento CPLP com prazo preferencial de 7 anos (contra 10 para outras nacionalidades).
O tempo de espera na AIMA conta para o prazo de residência?
Não. A nova lei eliminou expressamente essa possibilidade. A contagem do prazo para fins de nacionalidade só começa a partir da data de emissão do título de residência. Se está há anos aguardando regularização, esse período não será considerado.
Netos de portugueses perdem o direito à cidadania?
Não perdem o direito, mas o processo fica mais exigente. Poderá ser necessário demonstrar conhecimento da cultura e organização política de Portugal, através de testes, além de apresentar declaração de adesão aos princípios da República. O acesso para bisnetos também está a ser debatido com possíveis restrições adicionais.
O Caminho Ficou Mais Longo, Mas Não Fechou
A nova Lei da Nacionalidade não fecha portas, mas aumenta os corredores. Para brasileiros, o acesso à cidadania portuguesa continua possível, seja por descendência, casamento ou naturalização. O que muda é que o processo exige mais tempo, documentação mais rigorosa e, possivelmente, demonstração de integração cultural.
A recomendação mais importante neste momento é: não espere. Organize documentos, regularize a sua situação e procure orientação jurídica qualificada. Quem se antecipa tem vantagem, e num cenário de regras em mutação, antecipar-se pode ser a diferença entre conquistar a cidadania em 2028 ou só em 2033.
⚠️ Aviso Legal e Editorial Este artigo tem carácter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As informações aqui apresentadas refletem o enquadramento legal e os procedimentos em vigor em abril de 2026, podendo ser alteradas sem aviso prévio pelo governo português.
Fontes
1. [Governo de Portugal] — Parlamento aprova nova Lei da Nacionalidade — portugal.gov.pt (abril/2026)
2. [PÚBLICO Brasil] — A Lei da Nacionalidade e o momento político — publico.pt/2026/04/02/... (abril/2026)
3. [DN Brasil] — O que você precisa saber sobre a nova Lei da Nacionalidade — dnbrasil.dn.pt (abril/2026)
4. [CNN Brasil] — Tudo o que precisa saber sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa — cnnbrasil.com.br (abril/2026)
5. [Conjur] — Portugal endurece regras para obtenção de cidadania — conjur.com.br/2026-abr-05/... (abril/2026)
6. [ECO/Sapo] — Direita une-se e dá luz verde à nova Lei da Nacionalidade — eco.sapo.pt/2026/04/01/... (abril/2026)
7. [RTP Notícias] — Lei da Nacionalidade aprovada com votos de PSD, Chega, CDS e IL — rtp.pt (abril/2026)